O novo crime de invasão de dispositivo informático
Resumo
O presente artigo realizou um estudo sobre a Lei 12.737/12, a qual trouxe para o ordenamento jurídico-penal brasileiro o novo crime de “Invasão de Dispositivo Informático”. Apresentou-se, também, uma análise detalhada do art. 154-A, do Código Penal Brasileiro. Diante dos acelerados processos informáticos e da inexistência de uma norma jurídica aplicável in concreto, surgiu a necessidade de suprir o vazio existente no ordenamento legislativo, no que tange a tutela penal da segurança da informação. A metodologia utilizada reporta-se, principalmente, a uma revisão bibliográfica, efetivada por intermédio da verificação e comparação de textos de livros e artigos. Apesar de a tipificação do crime de invasão de dispositivo informático ser uma inovação legislativa importante, a bibliografia disponível é escassa e as informações são, geralmente, fragmentadas. Evidenciou-se, a partir da pesquisa empreendida, que algumas dificuldades poderão surgir na aplicação da nova lei, tendo em vista a ausência de definição legal de muitos termos e expressões utilizadas na norma penal, o que será superado com a jurisprudência. Os resultados apontaram que a tipificação do crime de invasão de dispositivo informático só terá efetividade quando os direitos das vítimas dos crimes informáticos, as quais sofreram violação criminosa e dolosa de seus dados ou arquivos pessoais, forem assegurados e os autores dos delitos devidamente identificados e punidos.
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