Os maus antecedentes são perpétuos?
Resumo
O presente artigo tem como escopo a reflexão sobre a inflexão do instituto dos maus antecedentes à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dos princípios informadores do direito penal, nela contidos. Passando em revista ao conceito dos maus antecedentes e da reincidência e aos diversos efeitos sobrevindos de sua adoção, tanto aqueles observados na aplicação da pena quanto na sua execução, buscar-se-á avaliar sobre sua compatibilidade com os princípios da legalidade, da vedação às penas de caráter perpétuo, da humanidade das penas, do non bis in idem e da dignidade da pessoa humana. Foca-se, outrossim, nos institutos do Direito Penal do Autor e do Fato e do Direito ao Esquecimento sob a perspectiva dos maus antecedentes. Por fim, realizar-se-á abordagem sobre a questão da responsabilidade do Estado pela reincidência e a posição dos principais tribunais brasileiros quanto ao caráter perpétuo dos maus antecedentes.
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