A independência funcional dos membros do Ministério Público e os direitos e garantias fundamentais da sociedade: Uma interpretação à luz dos princípios da unicidade da instituição, da isonomia e da segurança jurídica.
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i1.617Resumo
O presente artigo pretende discutir a extensão do princípio institucional da independência funcional do Ministério Público. Iniciou-se o artigo realizando uma breve exposição sobre a história do Ministério Público Brasileiro ao longo das Constituições. Em seguida, trabalhou-se o conteúdo dos princípios institucionais do Ministério Público. No terceiro capítulo, relatou-se a concepção prevalente sobre a independência funcional no Brasil e seus problemas diante da unidade ministerial. Para tanto, analisou-se o entendimento adotado em outros países (Portugal, Argentina e Peru) sobre a independência funcional, bem como as limitações da garantida, adotadas em outra carreira, no caso a magistratura. Por fim, delimitou-se possíveis parâmetros para que a independência funcional do Ministério Público se adeque ao princípio da unidade, tendo se sugerido ser necessária a fixação de diretrizes de atuação por um órgão de cúpula, composto por membros eleitos democraticamente dentro do Ministério Público, buscando dar unicidade à atuação do Parquet, bem como resguardar princípios constitucionais como os da igualdade e o da segurança jurídica.
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