Síndrome da alienação parental
Abstract
A síndrome da alienação parental tem sido motivo recorrente de litígios nos tribunais brasileiros. A referida síndrome acontece quando um dos genitores começa um processo de desmoralização contra o outro genitor, onde um dos genitores, também denominado genitor alienador, tenta, mediante várias formas de atuação, impedir ou, até mesmo, destruir os vínculos entre a criança e o outro genitor, aqui denominado genitor alienado. Assim, o genitor alienador programa a criança para que ela odeie o outro genitor, mesmo sem motivos para tanto. O alienador atua de várias formas, desde a desmoralização do outro genitor até a obstaculização de visitas, ou ainda impede qualquer aproximação entre a criança e o genitor alienado, podendo, muitas vezes, chegar até às falsas denúncias de abuso sexual e maus tratos. A síndrome da alienação parental foi descoberta em meados de 1987, nos Estados Unidos, pelo psiquiatra infantil Richard Gardner, e vem sendo detectada no Brasil há mais ou menos uns 5 anos.Downloads
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