A responsabilidade civil do médico em medicina estética
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v13i2.1416Resumo
Com a popularização dos procedimento estéticos na atualidade, o presente estudo tem por tema a responsabilidade civil do médico em medicina estética. O objetivo geral desta pesquisa é identificar quais são as responsabilidades civis do médico, bem como, quais os instrumentos jurídicos disponíveis no ordenamento pátrio para a defesa de pacientes vítimas de procedimentos estéticos com resultado de dano. O aporte teórico-metodológico fundamentou-se na pesquisa exploratória, bibliográfica e documental. Constatou-se que a obrigação em medicina estética é de resultado, sendo a configuração da objetividade ou subjetividade da responsabilidade civil interpretada conforme o caso concreto, a ser avaliada com base nos princípios decorrentes da relação obrigacional, assim como as condutas éticas do profissional da saúde.
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