Princípio do duplo grau de jurisdição e os limites da Reformatio no novo júri

Autores

  • Guilherme Barra Centro Universitário de Formiga - MG
  • Ricardo Agusto de Bessas Centro Universitário de Formiga - MG

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i1.564

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade tratar da incidência do princípio da reformatio in pejus indireta no tribunal do júri como reflexo do devido processo legal e como regra fundamental do sistema processual, tendo como confrontação o princípio da soberania dos veredictos. Fez-se uma análise introdutória acerca dos princípios constitucionais do tribunal do júri. Em seguida, foram apontadas as diretrizes norteadoras do duplo grau de jurisdição a fim de se entender o real propósito recursal. Por fim, tratou-se sobre a reformatio no ordenamento jurídico brasileiro para se adentrar ao tema específico da pesquisa, a reformatio in pejus indireta no tribunal do júri. Metodologicamente, optou-se por uma pesquisa bibliográfica, consistindo o objetivo geral em demonstrar a possibilidade da incidência da reformatio in pejus indireta no procedimento do tribunal do júri. A técnica de pesquisa utilizada foi baseada em análises de conteúdo normativo, jurisprudencial e bibliográfico.

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Publicado

2018-05-21

Como Citar

Barra, G., & Bessas, R. A. de. (2018). Princípio do duplo grau de jurisdição e os limites da Reformatio no novo júri. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 9(1), 82–94. https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i1.564

Edição

Seção

Artigos