Ações regressivas do INSS contra a empresa causadora de acidente de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i1.713Resumo
O objetivo deste trabalho é tecer considerações acerca da Ação Regressiva Acidentária (ARA), nos aspectos materiais e processuais. A ação regressiva acidentária, prevista no artigo 7º, XXXVIII, da Constituição Federal e artigo 120 da Lei nº 8.213/91, é um instrumento que visa alcançar o ressarcimento, a punição e prevenção contra o empregador que tiver causado acidente de trabalho por negligência no cumprimento das normas de segurança e higiene ocupacional. Todavia, durante muito tempo foi praticamente ignorada pela Previdência Social, enquanto titular do direito/dever de regresso. Nos últimos anos a Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria-Geral Federal, inseriu a ação regressiva acidentária entre suas ações prioritárias. As estatísticas oficiais sobre os acidentes do trabalho no Brasil, ainda que só reflitam o quadro do emprego formal, evidenciam verdadeira afronta ao direito fundamental ao trabalho, ao meio ambiente equilibrado, nele incluído o do trabalho, e à dignidade da pessoa humana. O dever de assumir as responsabilidades pelos riscos ambientais deve ser antecipado à ação, de modo a evitar as consequências sobre as quais tradicionalmente recai o instituto. Não obstante, o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) não exime a responsabilidade do empregador, pois este não exclui a obrigação de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho. O trabalho apresenta os argumentos da constitucionalidade do art. 120 da Lei nº 8.213/91 e os pressupostos da Ação Regressiva Acidentária, abraçados pela doutrina e jurisprudência brasileira.
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