Onde vamos parar?

Os rumos para a (in) salubridade da advocacia, a partir do Aviso Conjunto 138/25 da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i1.2208

Resumo

Nesse artigo, a partir da metodologia dialética e histórica, marcada por confrontações teóricas, buscou-se a verificação das condições atuais para o exercício da advocacia, inclusive, num comparativo com outras searas essenciais à justiça. Nesses contornos, o ponto nevrálgico da discussão consiste na análise dos impactos oriundos do Aviso Conjunto nº 138/PR/2025 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual estabeleceu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meio exclusivo de intimação "não pessoal". A adoção dessa medida reflete uma tendência mais ampla de digitalização do processo judicial, ao mesmo tempo em que suscita questionamentos sobre sua repercussão na rotina dos advogados e na efetividade do devido processo legal. Dessa forma, a presente pesquisa revela, em termos conclusivos, a preocupação dos autores no sentido de reputar que o informativo em foco não merece ser traduzido como avanço para a categoria dos advogados. Isso posto, comparativamente, na contramão do texto constitucional, não há isonomia entre os atores da justiça, afinal, o advogado, ao longo do tempo, não experimenta o mesmo respeito e condicionamento salubre para o exercício de seu mister, quando comparamos com outras funções essenciais à justiça.

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Biografia do Autor

Hugo Rios Bretas, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-Doutor em ciências humanas. Pós-doutorando, Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica PUC-MG. Especialista em Direito Civil e graduado em Direito pela mesma instituição. Editor Chefe da Revista do Curso de Direito. Coordenador do Grupo de Pesquisa, Orientador do NPJ, Membro do Colegiado, NDE, CEP, CPA Professor Adjunto Presencial e EAD das Escolas de Direito e Psicologia.  Membro do Colegiado e Professor Titular da FUNCESI. Professor da PUC/Minas, UCA, SENAC/MG. Membro da ANAJURE e Advogado.

Sabrina Tôrres Lage Peixoto de Melo, Centro Universitário Newton Paiva

Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC –Minas. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Especialista em Direito de Empresas pelo CAD. Graduada em Direito pela Universidade FUMEC. Professora Titular da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva e professora convidada em cursos de pós-graduação na ESA/OAB-MG, Newton Paiva, Faculdade Promove e FUMEC.

Carolina Fagundes Cândido Oliveira, Centro Universitário Newton Paiva

Mestre em Processo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC- Minas. Especialista em Processo Civil pela Universidade Gama Filho (UGF). Graduada em Direito pela Universidade FUMEC. Professora do curso de Direito do Centro Universitário Newton Paiva e da Faculdade Promove. Advogada e sócia da Advocacia Raimundo Cândido Júnior.

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Publicado

2026-05-20

Como Citar

Bretas, H. R., Tôrres Lage Peixoto de Melo, S., & Fagundes Cândido Oliveira, C. (2026). Onde vamos parar? : Os rumos para a (in) salubridade da advocacia, a partir do Aviso Conjunto 138/25 da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 17(1), e262208. https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i1.2208

Edição

Seção

Artigos